Por sete votos a dois a Câmara Municipal de Pereira Barreto foi contrária ao veto do prefeito Arnaldo Enomoto sobre o Autógrafo de Lei 3.847/2011, do Projeto de Lei 101/2010, em especial o Artigo 5º, que se refere à criação e organização dos Conselhos Locais de Saúde C.L.T. da Estância Turística de Pereira Barreto. O veto foi derrubado pelo voto contrário dos vereadores: Edson Sakaue, Fabrício Quaresma, Eli Milanezi, João Thereza, Sandro Henrique dos Santos, Arnaldo Coelho e Laerte Venâncio. Votaram favorável apenas os parlamentares Daniel Rodrigues da Silva e Ana Pereira Tsutsume. O artigo 5º, que resultou no veto do executivo, determina que “os Conselhos Locais de Saúde, terão composição tripartite com representação do Órgão Gestor de Saúde Municipal, dos Trabalhadores da Saúde e da Comunidade, sendo vedada a participação de membros do Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como de ocupantes de cargos em comissão no âmbito dos respectivos Poderes”. Segundo a resolução de veto 001/11, o projeto foi negado por ser considerado ilegal. O documento justifica que o próprio Conselho Estadual de Saúde excepciona a participação de comissionados indicados somente pelo gestor. Para o executivo, a participação desses profissionais se dá pela própria natureza do cargo de provimento em comissão que é de direção, chefia e assessoramento. Os vereadores contrários alegaram que o projeto não apresenta nenhum motivo ilegal, inconstitucional ou contrario os interesses públicos, devendo assim ter sua validade mantida.
Publicado por: Danielle Garcia
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