A Lei nº 4.985, de autoria do Vereador Luiz Bolão, institui o Programa de Transporte de Pessoas em Tratamento de Saúde fora do Domicílio com o objetivo que visa fornecer assistência de transporte para indivíduos que necessitam de tratamento médico ou de saúde fora de sua área de residência. Isso é especialmente útil para pacientes que precisam realizar consultas médicas regulares, tratamentos especializados, cirurgias ou outros procedimentos médicos que não podem ser realizados em sua localização atual.
Muitos pacientes precisam se ausentar da cidade para tratamento, e quando não houver transporte para os mesmos ou precisarem dormir em outra cidade para se tratarem, terão direito a este auxílio para custear todas as despesas decorrentes do tratamento.
É importante lembrar que a implementação de um programa de transporte de pessoas em tratamento de saúde fora do domicílio requer planejamento cuidadoso, recursos adequados e colaboração entre diversas partes interessadas, incluindo instituições médicas, organizações de saúde e a comunidade em geral.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
Cadastre-se e receba notícias em seu email