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Promulgada Lei que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em determinados locais

Publicado em: 24 de agosto de 2023

 

   A Lei nº 4.986, de autoria da Vereadora Li Carvalho, dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em determinados locais. Desse modo, os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Pereira Barreto ficam obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

   As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal competente.

   A fibromialgia é uma doença crônica que causa dores por todo o corpo e acomete principalmente mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer com crianças, adolescentes e idosos. A doença está ligada ao sistema nervoso central.

   Estudos indicam que o cérebro das pessoas com essa enfermidade interpreta os estímulos de forma mais intensa, aumentando a sensação de dor. A fibromialgia não tem cura, mas existem tratamentos que controlam o avanço da doença.

   Cabe consignar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0080682-68.2022.8.19.0000, recentemente reconheceu a constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos.

  O objetivo do projeto é trazer celeridade ao atendimento do indivíduo portador da doença que precisa honrar cotidianamente com seus compromissos, mas que diferentemente do cidadão sadio, sofre com dores constantes nos músculos, tendões e outros tecidos moles, devendo o poder público amenizar esse sofrimento disponibilizando o atendimento preferencial.


Publicado por: Divisão de Comunicação Social

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