Tendo em vista a regra geral de gratificação por atividade de risco para o servidor que trabalha em turnos de revezamento apenas no período noturno, o vereador José Aparecido da Silva (PDT), o Dega, apresentou a indicação n°2 na última segunda-feira (5), que trata das exceções desta lei. Na alteração, o cumprimento no mês de pelo menos 15 dias de escala, não se aplica no mês de fevereiro, em faltas abonadas e na falta ao serviço no dia de aniversário.
O vereador justifica a indicação, considerando que o art. 3° da referida lei não prevê exceções à regra geral, como nos casos de faltas abonadas e no dia de aniversário do servidor.
Por esses motivos, Dega propõe que o cálculo do percentual da gratificação de que trata a lei em questão, será feito proporcionalmente aos dias de trabalho do servidor no mês quando ocorrer os afastamentos decorrentes de licenças.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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