Durante a sessão ordinária, realizada na última segunda-feira, dia 30, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 47/2019, que dispõe sobre o ordenamento da atividade náutica de lazer no município. O projeto é de autoria do presidente da Câmara, Carlos Alberto de Almeida Sales (PDT).
Segundo o projeto de lei, o objetivo é regular a competência do Município e a autorização para a exploração comercial de atividade náutica de lazer.
A lei também determina a orla da Praia Municipal Pôr-do-Sol como área destinada para operação das atividades náuticas de lazer.
O diploma legal também regula as obrigações das empresas que irão explorar as atividades náuticas ocorrerá por meio de processo licitatório, cujo edital disporá de todas as regras para a seleção.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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