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Vereadores apresentam plano de ação para combate a covid-19

Publicado em: 14 de abril de 2021

Na quinta-feira, dia 8, a Câmara Municipal de Pereira Barreto, em nome de todos os parlamentares, protocolou na Prefeitura Municipal um ofício especial que indica ações e oferece apoio no combate ao covid-19, o plano discorre em seis grandes áreas. Trata-se de um plano de ação elaborado pelos onze vereadores para nortear e auxiliar a ação da prefeitura no combate ao covid-19, como uma demonstração pública de apoio e coesão da casa de leis frente ao executivo municipal. O documento apresenta os tópicos:

  1. PLANEJAMENTO

    1. Formular os decretos que dispõe sobre as medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 com a efetiva participação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, da Câmara Municipal de Pereira Barreto e da sociedade civil organizada a fim de colaborar com sua elaboração e acompanhar a sua execução;

    1. Elaborar um Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, com a definição de regras claras e precisas quanto ao funcionamento das atividades econômicas no Município de Pereira Barreto conforme as fases do Plano São Paulo a fim de conferir mais segurança jurídica e previsibilidade das decisões dos comerciantes;

    1. Convocar o gestor municipal de saúde, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais autoridades sanitárias do Município para produzir conteúdo informativo e educacional visando a conscientização, disseminação de informações seguras e estímulos à mobilização social visando alertar a população da gravidade da doença e sobre a importância das medidas de prevenção;

  1. FISCALIZAÇÃO:

    1. Manter o funcionamento das barreiras sanitárias, por prazo indeterminado, com o aprimoramento dos procedimentos de verificação das condições de saúde, tais como aferição da temperatura corporal, aferição da saturação do oxigênio no sangue e frequência cardíaca dos motoristas, passageiros e demais pessoas vindas de outros municípios, bem como a realização de questionário extenso e detalhado para fins de desestimular a circulação de pessoas, bem como adotar as providências relativas as medidas de vigilância epidemiológica, como notificação, monitoramento, encaminhamento para as unidades de atendimento e orientação para a realização de isolamento domiciliar, sempre que necessário;

    1. Manter o fechamento total da praia “Pôr-do-Sol”, por prazo indeterminado, com ampliação do número de segurança privada com a realização de orientação quanto ao não acesso de pessoas no local;

    1. Manter o fechamento da via de acesso do porto fluvial, por prazo indeterminado, por meio de barreiras, placas de sinalização, e contratação de equipe de segurança privada com a realização de orientação quanto ao não acesso de pessoas no local;

    1. Manter o fechamento da via de acesso ao tablado municipal, por prazo indeterminado, por meio de barreiras e placas de sinalização;

    1. Manter o funcionamento do Dique-denúncia, por prazo indeterminado, 24 horas por dia, 07 dias por semana, para que a população possa realizar denúncias quando observar desobediências referentes ao enfrentamento do novo Coronavírus;

    1. Manter a fiscalização em ranchos e demais pontos que costumam acontecer aglomeração dentro do município, por prazo indeterminado, por meio dos serviços de drone;

    1. Manter o fechamento dos campos de futebol, quadras de vôlei e basquete fechadas, por prazo indeterminado;

    1. Determinar a dispersão de aglomerações por meio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sempre que constatar reunião de pessoas capaz de aumentar a disseminação da Covid-19, nos termos do art. 8º-A, § 1º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

    1. Publicar diariamente, na Imprensa Oficial, a quantidade de autos de infrações e multas aplicadas por descumprimento dos atos emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, prevenção e proteção à saúde (data, horário, autoridade sanitária responsável pela formalização do auto de infração, empresa ou cidadão autuados, descrição da infração, fundamento legal e valores);

    1. Convocar os servidores que recebem gratificação por regime especial de trabalho para atuarem, em caráter provisório, excepcional e emergencial, no Serviço de Vigilância Sanitária com a finalidade de intensificar a fiscalização das normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Covid-19 em nosso Município, nos termos do art. 21 da Lei Municipal n 1.758, de 05 de abril de 1990;

    1. Remanejar, provisoriamente, servidores públicos municipais lotados em outras secretarias, diretorias e setores da Prefeitura Municipal para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de intensificar a fiscalização das normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Covid-19 em nosso Município, com o objetivo de conter a propagação de infecção e transmissão local e de preservar a saúde da população em geral;

  1. PREVENÇÃO:

    1. Promover a celeridade da campanha de vacinação com a antecipação da data de início da vacinação dos grupos alvos da campanha sempre que houver estoque de vacinas disponível, não se limitando o início apenas aos sábados;

    1. Publicar diariamente, na Imprensa Oficial, os dados dos pedidos das vacinas, quantidade de vacinas recebidas, quantidade de vacinas aplicadas, estoque de vacinas disponível, bem como informações como data, nome, idade, local de vacinação, dose aplicada e laboratório fabricante de todas as pessoas vacinadas no Município;

    1. Publicar diariamente, na Imprensa Oficial, a quantidade de pessoas atendidas com sintomas respiratórios nas tendas e na Santa Casa de Misericórdia; quantidade de casos ativos em transmissão; quantidade de pacientes em isolamento domiciliar; quantidade de pacientes internados na Santa Casa de Misericórdia; quantidade de leitos vagos e ocupados e, quantidade de pacientes transferidos para outras cidades;

    1. Monitorar remotamente (via telefone, rede social) a localização das pessoas em isolamento domiciliar para verificar se estão cumprindo corretamente o isolamento;

    1. Promover a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender situação emergencial, ocasionado pela pandemia do Coronavírus, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

  1. TRATAMENTO:

    1. Separar o atendimento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 nos locais de atendimento de sintomáticos respiratórios, a fim de evitar o contato entre os grupos distintos e expor os usuários a risco de contaminação;

    1. Realizar o teste de Covid-19, sempre que possível, na mesma data de atendimento do paciente a fim de evitar deslocamentos desnecessários aos pontos de atendimento;

    1. Fornecer o resultado do teste de Covid-19 por meio digital a fim a de evitar que o paciente com resultado positivo e, em isolamento, tenha que se deslocar até o ponto de atendimento para retirar seu exame;

  1. COMUNICAÇÃO SOCIAL

    1. Orientar a população por meio de boletins informativos semanais, disponibilizados em mídia audiovisual, com a presença do Prefeito, Secretários Municipais, profissionais da área de saúde e demais autoridades sanitárias do Município sobre as medidas individuais e coletivas de prevenção e controle para o COVID19;

  1. ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1. Atender os profissionais das atividades econômicas que estão totalmente paralisadas (academias, barbearias, salões de belezas, cantores, dentre outros), por meio de auxílio financeiro ou fornecimento de cestas básicas.

Os vereadores contam com a sincera discussão, melhoria e ação conjunta por parte do executivo municipal, haja vista que o documento é um reflexo do que espera a sociedade pereira barretense.


Foto: arquivo


Publicado por: Assessoria de Imprensa

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