Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Vereadores solicitam Prorrogação da Licença à Gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus

Publicado em: 27 de setembro de 2021

A Indicação 273/2021 de autoria dos vereadores Luiz Antônio Arantes Garcia “Bolão” (Republicanos), Virgílio Armando Trentin (Cidadania), Fábio José França “Tuquinha” (PTB) , Walter Campos de Souza “Big” (Cidadania) , Nilson Alves Martins, o popular Nilson Máquinas de Costuras (PSDB) e Daniel Rodrigues da Silva, o Sodinha (PTB) solicitam ao Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o objetivo de dispor sobre o afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, conforme minuta abaixo.

Complementar que “Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências”, para o fim de ampliar para 180 dias a licença maternidade das servidoras pública municipais, conforme minuta abaixo.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

 No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados e Municípios já aprovaram leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias, na nossa cidade, o Conselho Municipal de Saúde aprovou recomendação para tal mudança.

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..., DE ..., DE 2021

 

 

“Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.”.

 

 

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora pública municipal gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Publicado por: Assessoria de Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email