A Lei nº 4980, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, de autoria do Vereador Virgílio Trentin, foi promulgada no último dia 30 de Junho.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número chega a 2 milhões. Uma pesquisa atual realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) diz que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for diagnosticado melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus cuidadores, que, em muitos casos, acabam se sentindo incapazes de encararem a situação.
Assim, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa Lei foi elaborada e promulgada.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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