A Lei nº 4.987, de autoria do Vereador Wilson dos Santos Martins, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em espaços públicos abertos do Município sujeitos ao descarte irregular de resíduos sólidos como academias de ginástica ao ar livre, quadras esportivas, campos de futebol, praças, parques e áreas verdes.
Cada local deve dispor de, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações. Os locais onde forem instaladas as câmeras de monitoramento de segurança a que se refere esta lei deverão, obrigatoriamente, conter cartazes e placas afixados em pontos de fácil visualização, informando ao público sobre tal monitoramento, inclusive com linguagem em braile.
O sistema de monitoramento de segurança tem como objetivo proporcionar ações mais efetivas e eficazes no combate ao descarte irregular de lixo e à criminalidade, além de otimizar a preservação do patrimônio público, da segurança e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco o bem-estar da população.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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