O Projeto de Lei Complementar nº 8 é decorrente da Indicação nº 67/2023, de autoria do Vereador Virgílio Trentin, que tem por escopo garantir às servidoras públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal a extensão do período de licença-gestante de 120 para 180 dias, estendendo igual direito ao servidor ou à servidora que adotar criança até 12 (doze) anos completos. Além disso, regulamenta o direito à amamentação do filho da servidora de até 06 meses de idade, garantindo-se durante a jornada de trabalho 01 (uma) hora de descanso que poderá ser parcelada em dois períodos de meia-hora.
A licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional, salvo antecipação por prescrição médica.
Ocorrido o parto sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias.
Ao (a) servidor (a) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 12 (doze) anos completos será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do vencimento ou remuneração.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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