A Lei nº 5.014, promulgada em 18 de Outubro de 2023, consta na edição da última sexta-feira (20) do Diário Oficial do Município de Pereira Barreto. Os Vereadores haviam aprovado por unanimidade em sessão da última segunda-feira (16) o projeto de lei sobre o tema. Com isso, fica estabelecido no âmbito do Município de Pereira Barreto-SP, para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.
O valor estabelecido será devido na seguinte proporção:
I - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
II - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem;
III - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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