Banhada pelo rio Tietê e com belezas naturais incríveis, nossa cidade atrai turistas de diversas partes do país que buscam descanso e diversão nas águas tranquilas de Pereira Barreto.
Além disso, o município, é colonizado por japoneses e possui importante influência cultural nipônica em seus prédios e instituições.
Pensando em preservar a riqueza natural e cultural da cidade, é que o vereador Carlos Alberto de Almeida Salles, o Carlão (PDT), indicou a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural. O documento foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 3.
Segundo o vereador, em sua justificativa, o objetivo é proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos que notabilizam Pereira Barreto como destino de turistas.
"Com tal medida, nos lembremos de quem somos, o que fazemos, de onde viemos e, por consequência, como seremos", explica.
Carlão inclui a minuta do projeto de lei, que, caso seja encaminhado pelo Executivo e aprovado pelos demais vereadores, estabelece o processo de tombamento e preservação dos patrimônios da cidade.
Além da famosa praia, a cidade se destaca pelas belas praças, pelo relógio quatro faces, monumentos e prédios históricos, além de eventos culturais como o Bon Odori - festival de cultural que ocorre anualmente durante o verão japonês.
Informações sobre imóvel
Ainda durante a sessão, o vereador apresentou o requerimento nº 01/2020. Nele, Carlão da Água requer informações sobre o imóvel, objeto da doação prevista na Lei Municipal nº 1.019, de 18 de novembro de 1975.
Para o vereador, as explicações são necessárias considerando que o art. 2º da referida lei tem por finalidade exclusiva o término das obras do prédio destinado pela Lei Municipal nº 810, de 29/10/69, ao funcionamento do “Hotel Municipal” e considerando, que o art. 5º da referida lei, igualmente dispõe que implicarão de pleno direito na revogação da doação, retornando o imóvel ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura já realizadas pelo outorgado donatário, sem quaisquer ônus à Prefeitura, se for dado destino outro ao imóvel que não seja o funcionamento como hotel.
* imagem: José Carlos Ferreira dos Santos
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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