Preocupado com o aumento de casos de coronavírus no município e com a presença das pessoas em espaços públicos como Unidades Básicas de Saúde e o Pronto Socorro Municipal, o vereador Sandro Henrique dos Santos, o Irmão Sandro (PTB), apresentou a indicação nº 46 na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 22, em que sugere que a Prefeitura Municipal instale dispositivos com água e sabão para higienização das mãos dos moradores.
Na justificativa da indicação, Irmão Sandro explica que o principal objetivo é promover a higienização das mãos, visando o combate ao covid-19. "A higienização das mãos é reconhecida, mundialmente, como uma medida primária, mas importante no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. por este motivo, tem sido considerada como um dos pilares da prevenção e controle de infecções dentro dos serviços de saúde e agora em toda a sociedade", explica.
O vereador completa informando que a medida já foi adotada no hospital da cidade de Jales e em várias UBS de nossa região, a ação é simples, mas de fundamental importância neste momento.
Higienização das ruas
Ainda durante a sessão, o vereador apresentou a indicação nº 48, em que sugere a possibilidade da Prefeitura Municipal implantar trabalho de pulverização das principais ruas e praças do município de maior frequência de pessoas, isso visando minimizar os riscos do contagio de doenças, em especial o novo coronavírus.
O vereador explica que o trabalho é realizado com produto a base de cloro e água (hipoclorito de sódio) de alta concentração para tentar neutralizar a ação do vírus. "Essa medida foi tomada em várias cidades do pais e do mundo, várias cidades adotaram essa medida pela eficiência do produto, que é o hipoclorito [de sódio]", completa.
Benefício para famílias
Além das ações preventivas na área da saúde, o impacto da crise causada pelo coronavírus no orçamento das famílias de baixa renda também preocupa o vereador Sandro Henrique dos Santos. Pensando nisso, o parlamentar protocolou a indicação nº 47, onde sugere que o Executivo, por meio do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), crie um benefício eventual à estas pessoas.
Segundo Irmão Sandro, o pedido possui amparo no artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e serviria de alívio para àqueles que tiveram suas rendas comprometidas pela crise provocada pelo covid-19.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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