Nesta segunda-feira, dia 29, os vereadores aprovaram, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01, que suspende o recesso legislativo do mês de julho na Câmara Municipal de Pereira Barreto.
A medida foi proposta pelo presidente José Aparecido da Silva, o Dega, e pelos vereadores Carlos Alberto de Almeida Sales, o Carlão, Isac Rodrigues Santana, o Isac Motorista, e João Batista Thereza.
O dispositivo legal altera o artigo 13 da Lei Orgânica e mantém os prazos legais no âmbito da Câmara Municipal de Pereira Barreto durante o mês de julho.
De acordo com o projeto, justifica-se a propositura, tendo em vista o momento em que vivenciamos com a pandemia de Coronavírus, vetor da Covid-19, que já gerou impactos significativos e expressivos na sociedade, notadamente no ponto de vista financeiro.
Diante do caos vivenciado, não há razão para a suspensão dos nossos trabalhos enquanto estivermos enfrentando uma crise humanitária de proporções mundiais.
Ainda segundo a justificativa, é necessário a continuidade dos trabalhos, no cumprimento integral do dever coletivo de fiscalizar e, sobretudo, de mitigar os efeitos acarretados por essa pandemia.
Proibição de fogos com barulho
Ainda nesta segunda-feira, dia 29, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar que inclui no Código de Posturas a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Pereira Barreto.
A medida foi proposta pelo vereador Isac Rodrigues Santana, o Isac Motorista.
De acordo com a justificativa apresentada, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente àqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.
Ainda segundo a justificativa, além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, os artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho, sendo São Paulo o segundo caso com maior número de casos.
Segundo o dispositivo, o descumprimento ao disposto acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 20 UR, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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